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História Curta: UNIRG e as Ações de Revalidação Simplificada no Tocantins

História Curta: UNIRG e as Ações de Revalidação Simplificada no Tocantins

Em 2022, muito tem sido discutido entre os médicos formados no exterior e os advogados que militam a favor da causa MBFEX sobre as ações de revalidação simplificada junto à UNIRG – Universidade de Gurupi e o Incidente de Assunção de Competência julgado no Tribunal do Tocantins.

 

É com razão que o tema ganhou a nossa atenção em razão do grande impacto que essa situação jurídica acarretará no futuro da revalidação de diplomas médicos no Brasil.

 

Nesse artigo eu vou te contar toda a história de como se deu essa situação e compartilhar minhas impressões com vocês.

 

A UNIVERSIDADE DE GURUPI (UnirG)

Campus I UnirG
Campus I UnirG

A UnirG é uma Instituição Pública Municipal de Ensino Superior fundada em 1985 e localizada na cidade de Gurupi – Tocantins. A universidade oferta diversos cursos, inclusive o medicina, e ganhou reconhecimento nacional em razão da sua estrutura e qualidade dos laboratórios.

 

Em abri de 2021, através da Portaria N 347, de 20 de abril de 2021 a UnirG instituiu a Comissão para Revalidação de Diplomas, esta que em novembro desse mesmo ano, publicou seu primeiro Edital CPRD/Revalidação N 01/2021 abrindo, assim, as inscrições para o Processo de Revalidação de Diplomas de Graduação de Medicina expedidos por Instituições de Ensino Estrangeiras.

 

Esse edital de revalidação se deu pela modalidade ordinária, a qual prevê a necessidade de provas e complementações para comprovação de competência dos candidatos.

 

Em razão da abertura do edital que não previa a modalidade de revalidação simplificada – assim como determina a lei que orienta esses processos –, várias pessoas ingressaram com o requerimento administrativo para revalidação simplificada.

 

O EDITAL SUBJUDICE DA UNIRG

 

Como o retorno da universidade era negativo quanto às solicitações, muitas ações de mandado de segurança foram ajuizadas na Vara de Gurupi buscando a tutela judicial com a finalidade de que o juiz compelisse a universidade a admitir a análise documental, como determina a resolução do CNE.

 

No primeiro grau, várias dessas ações tiveram seus pedidos deferidos em caráter liminar.

 

A Universidade, observando a crescente de deferimentos judiciais, se organizou e adiantou-se – de forma sagaz e competente diga-se de passagem – para atender a volumosa quantidade de análise documental iminente, publicando assim um edital subjudice.

 

Esse editou contemplou somente aquelas pessoas que possuíam processo em curso com liminar deferida. Dessa forma, aqueles que tinham liminares podiam então se inscrever e participar do processo de revalidação na modalidade pretendida.

 

Segundo nota técnica lançada pela faculdade, os documentos entregues pelos candidatos inscritos no edital seriam analisados e o apostilamento ocorreria assim que os processos obtivessem o trânsito em julgado.

 

NÃO ACABA POR AÍ: AS AÇÕES DE REVALIDAÇÃO SIMPLIFICADA NECESSITAM DE REEXAME NECESSÁRIO

 

Ainda que a Universidade não tenha recorrido nesses processos em que configurou como réu, todas as ações de revalidação simplificada sempre subirão para o segundo grau.

 

Isso ocorre por causa da natureza das ações que ingressamos para pleitear esse direito. Para buscar essa tutela jurisdicional, ingressamos com uma ação de mandado de segurança.

 

Os mandados de segurança que são contra entes públicos (vide a UnirG que é uma universidade pública), por força de lei, necessitam que a sentença obtida em primeiro grau seja confirmada pelo segundo grau.

 

O IAC (INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA)

 

Esses processos começaram então a subir para o segundo grau e, em razão dessa grande demanda sobre um mesmo assunto, um dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins criou um Incidente de Assunção de Competência.

 

Os Incidentes de Assunção de Competência servem para que o Tribunal crie uma decisão (acórdão) acerca de uma matéria em colegiado, e replique-a em processos de remessa necessária, àqueles que tratam sobre o mesmo assunto.

 

O I.A.C foi julgado dia primeiro de setembro, mas teve o resultado suspenso em razão da nulidade arguida pelo Ministério Público do TO no tocante ao quórum do plenário.

 

Dia 17 de novembro, o Tribunal julgou novamente o I.A.C entendo pela Resolução do CNE, a legalidade das ações e admitindo o direito de revalidação simplificada dos impetrantes.

 

CONCLUSÃO

 

No final de outubro a Universidade de Gurupi começou a expedir os apostilamentos daqueles que obtiveram a sentença transitado em julgado e até o momento, só nosso escritório, conta com mais de cinquenta médicos revalidados pela UnirG.

 

Essa vitória é fruto de um trabalho árduo realizado por diversos advogados do Brasil que militam pela causa dos médicos brasileiros formados no exterior e seu direito de revalidar de forma simplificada.

 

Esse é, acima de tudo, um momento histórico pois despertou no judiciário a legalidade desses processos influindo para que esses pedidos sejam admitidos em outros estados e nos prova que quanto mais médicos formados no exterior reivindicarem seus direitos, mais eles serão admitidos.

 

Haverá o dia em que vocês não precisarão dessa tutela jurisdicional para conseguir revalidar de forma simplificada no Brasil, e até lá, nós não vamos parar! #vamosjuntosrevalidar.

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